Quanto ao Subitem 2.2 da Seção 2, que contextualiza historicamente os movimentos de defesa do consumidor no Brasil, as observações abaixo também se aplicam

"Quanto ao Subitem 2.2 da Seção 2, que contextualiza historicamente os movimentos de defesa do consumidor no Brasil, as observações abaixo também se aplicam:

De outro lado, sob o ponto de vista metodológico, consta que o relatório foi elaborado com base em revisão bibliográfica. Todavia, além da enumeração de marcos históricos, pouco foi trazido de análise da literatura acadêmica sobre os movimentos de evolução históricos narrados nesta seção, o que poderia ser aprimorado."

Ofício nº 59/2023/SRC-ANATEL