“Impactos das aplicações de Web 3.0 no cumprimento das obrigações regulatórias das empresas de telecomunicações. Quais as implicações nos regulamentos da Anatel.”
@ Ernesto Marcos Silveira / SCO
Salvo melhor juízo, a agência precisará adaptar suas normas para acomodar as novas tecnologias introduzidas pela Web 3.0. Isso inclui a criação de diretrizes específicas para o uso de blockchain, contratos inteligentes e outras tecnologias descentralizadas no setor de telecomunicações.
Além disso, com a introdução de novos serviços baseados em Web 3.0, como redes descentralizadas e serviços de conectividade automatizados, a Anatel terá que desenvolver novas regulamentações para garantir que esses serviços operem de acordo com os padrões de segurança e qualidade adequados.
Será também oportuno reforçar a regulação relacionada à proteção de dados e privacidade para garantir que as empresas de telecomunicações que utilizam tecnologias de Web 3.0 estejam em conformidade com as leis de proteção de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Dado o caráter global das tecnologias de Web 3.0, a Anatel pode precisar colaborar com outras agências reguladoras internacionais para desenvolver padrões e regulamentações que sejam consistentes em diferentes jurisdições. Isso ajudará a garantir que as empresas de telecomunicações brasileiras possam operar de forma eficiente e segura em um mercado globalizado.
Contudo, realizar um levantamento pontual sobre todas as normas impactadas demandaria a revisão e possivelmente a consolidação normativa. Estamos cientes que outras agências contrataram serviços dessa natureza, mas o escopo da presente investigação é limitado e, por isso, não temos como responder integralmente à pergunta feita.