Impactos das aplicações de Web 3.0 no cumprimento das obrigações regulatórias das empresas de telecomunicações. Quais as implicações nos regulamentos da Anatel

“Impactos das aplicações de Web 3.0 no cumprimento das obrigações regulatórias das empresas de telecomunicações. Quais as implicações nos regulamentos da Anatel.”
@ Ernesto Marcos Silveira / SCO

Salvo melhor juízo, a agência precisará adaptar suas normas para acomodar as novas tecnologias introduzidas pela Web 3.0. Isso inclui a criação de diretrizes específicas para o uso de blockchain, contratos inteligentes e outras tecnologias descentralizadas no setor de telecomunicações.

Além disso, com a introdução de novos serviços baseados em Web 3.0, como redes descentralizadas e serviços de conectividade automatizados, a Anatel terá que desenvolver novas regulamentações para garantir que esses serviços operem de acordo com os padrões de segurança e qualidade adequados.

Será também oportuno reforçar a regulação relacionada à proteção de dados e privacidade para garantir que as empresas de telecomunicações que utilizam tecnologias de Web 3.0 estejam em conformidade com as leis de proteção de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Dado o caráter global das tecnologias de Web 3.0, a Anatel pode precisar colaborar com outras agências reguladoras internacionais para desenvolver padrões e regulamentações que sejam consistentes em diferentes jurisdições. Isso ajudará a garantir que as empresas de telecomunicações brasileiras possam operar de forma eficiente e segura em um mercado globalizado.

Contudo, realizar um levantamento pontual sobre todas as normas impactadas demandaria a revisão e possivelmente a consolidação normativa. Estamos cientes que outras agências contrataram serviços dessa natureza, mas o escopo da presente investigação é limitado e, por isso, não temos como responder integralmente à pergunta feita.