Estudo sobre regulação específica para provedores/plataformas de SVAs. E qual o papel do regulador de telecomunicações nesse contexto?

“Estudo sobre regulação específica para provedores/plataformas de SVAs, que hoje são tratados como clientes comuns nas regulações da agência, inclusive do ponto de vista de informações que a Anatel poderia demandar às plataformas de SVAs. E qual o papel do regulador de telecomunicações nesse contexto?”
@ Roberto Mitsuake Hirayama / SPR e @ João Alexandre Zanon / SPR

Ao que consta, a Tomada de Subsídios nº 26/2024 da Anatel aborda os riscos de desequilíbrio entre prestadores de serviços de telecomunicações e provedores de Serviços de Valor Adicionado (SVA). A agência, como é sabido, levantou 62 perguntas divididas em seis temas principais: 1. Impacto nas redes de telecomunicações; 2. Desequilíbrio regulatório; 3. Proteção dos consumidores; 4. Competição entre atores do ecossistema digital; 5. Uso dinâmico do espectro; e 6. Transparência e outras obrigações regulatórias.

O estudo sugere que os provedores de SVAs, incluindo plataformas digitais, devem ser sujeitos a uma regulamentação específica que os responsabilize pelo uso adequado das redes de telecomunicações e pela prestação de informações que permitam a verificação do cumprimento da legislação referente à coleta, guarda, armazenamento ou tratamento de dados, bem como ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações. Ou seja, o encaminhamento da solução depende disso.

Dessa forma, propõe-se expandir as competências para incluir a regulamentação, fiscalização e sanção dos provedores de SVAs. Isso incluiria a expedição de normas, a deliberação administrativa sobre a interpretação da legislação, a composição de conflitos de interesses entre operadores e usuários de plataformas, e a repressão a infrações dos direitos dos usuários.

O regulador, sob essa perspectiva deveria: deve garantir que tanto os prestadores de serviços de telecomunicações quanto os provedores de SVAs utilizem as redes de forma adequada, respeitando os padrões de regularidade, qualidade e segurança estabelecidos na regulamentação; deve atuar para equilibrar a competição entre os diferentes agentes do ecossistema digital, mitigando a assimetria regulatória e garantindo que todos os atores cumpram obrigações proporcionais às suas atividades e impacto no mercado; e deve assegurar que os consumidores tenham clareza sobre quem é responsável pela solução de seus problemas e que todos os agentes do ecossistema digital cumpram com as obrigações de transparência e proteção ao consumidor.

Ou seja, a Anatel já encaminhou a solução desse problema, restando aguardar o avanço da referida tomada de subsídios.

Referências:

  1. PRRE23_Release nova Tomada de Subsídios_AIR.pdf

  2. Anatel - Nova Tomada de Subsídios para Futura Regulamentação de Plataformas Digitais

  3. ConTexto Article

  4. Projeto Atribui à Anatel Regulação das Plataformas Digitais em Operação no Brasil

  5. Limite de 40% para SVA entre Provedores Será Aperfeiçoado, Afirma Anatel

  6. Em 2ª Tomada de Subsídios, Anatel Quer Saber se Há Problema entre Telecom e SVA

  7. Tomada de Subsídios Anatel nº 13/2023 - Deveres dos Usuários de Telecom