Encontra-se "aberta uma tomada de subsídios para receber contribuições sobre como esses serviços e plataformas de telecom (referindo-se aos provedores de SVAs) poderiam evoluir da forma mais eficiente e harmônica possível

"Encontra-se "aberta uma tomada de subsídios para receber contribuições sobre como esses serviços e plataformas de telecom (referindo-se aos provedores de SVAs) poderiam evoluir da forma mais eficiente e harmônica possível. Como resultado, pode gerar um regulamento específico sobre a regulação dos serviços de SVA."

@ Roberto Mitsuake Hirayama / SCP

Aparentemente, os SVA devem passar a ser prestados no contexto de plataformas. Assim, não nos referimos aos primeiros SVA (SMS, MMS, voicemail, etc), e sim às plataformas como um todo e os serviços que podem veicular. De uma forma geral, as melhores inspirações para a evolução harmônica dos SVA derivam da compreensão de que está em andamento uma transformação de convergência tecnológica (vide 2.9). Pontos de destaque seriam: a proteção de menores a conteúdo inadequado (vide 2.8), combate a fake news (vide 2.7), proteção de dados (vide Considerações Gerais), etc.

Em caso de uma inspiração europeia, para a regulação de SVA seria relevante considerar o seguinte:

  1. Neutralidade Tecnológica: A regulação deve ser tecnologicamente neutra, não favorecendo ou discriminando qualquer tecnologia específica, para permitir a inovação e a adaptação a novas tecnologias emergentes.

  2. Proteção ao Consumidor: Deve haver medidas para proteger os consumidores e garantir que eles tenham acesso a informações completas e precisas sobre os serviços oferecidos, bem como para prevenir práticas desleais.

  3. Disputabilidade e Equidade de Mercado: A regulação deve assegurar a disputabilidade e a equidade dos mercados, evitando que empresas com posição dominante abusem de seu poder de mercado e garantindo condições de concorrência justas para todos os participantes.

  4. Transparência: As empresas devem ser transparentes em suas operações e práticas, fornecendo informações claras e acessíveis aos usuários e permitindo a supervisão regulatória adequada.

  5. Responsabilidade dos Prestadores de Serviço: Os prestadores de serviços devem agir de forma responsável e diligente, garantindo a segurança e a confiabilidade do ambiente online.

  6. Acesso e Controle do Usuário: Os usuários devem ter controle sobre seus dados e a capacidade de mudar facilmente entre diferentes serviços e fornecedores, promovendo a portabilidade dos dados e a interoperabilidade dos serviços.

  7. Supervisão e Revisão Periódica: O regulação deve incluir mecanismos para supervisão e revisão periódica para garantir que continua a ser eficaz e relevante diante da evolução do mercado e da tecnologia.

  8. Cooperação Internacional e Harmonização: Deve haver esforços para harmonizar as regras em nível internacional, promovendo a cooperação entre diferentes jurisdições e evitando a fragmentação do mercado.

  9. Proporcionalidade e Minimização de Encargos: As obrigações impostas aos prestadores de serviços devem ser proporcionais ao tamanho e ao impacto da empresa, evitando encargos desproporcionados, especialmente para pequenas e médias empresas.

  10. Respeito aos Direitos Fundamentais: O regulação deve respeitar e proteger os direitos fundamentais dos usuários, incluindo a liberdade de expressão, a privacidade e a proteção de dados.