Adicionalmente, considerando que a Web 3.0 é uma tecnologia que está em constante evolução e ainda não possui regulamentação específica

“Adicionalmente, considerando que a Web 3.0 é uma tecnologia que está em constante evolução e ainda não possui regulamentação específica, existem alguns pontos que podem ser estudados em relação ao direito do consumidor, tais como: proteção de dados pessoais; contratos inteligentes; propriedade intelectual; principais serviços ofertados e alteração nas relações de consumo na Web3.0; e segurança e privacidade.”
Ofício nº 59/2023/SRC-ANATEL

A solicitação será atendida no relatório da Etapa 3 dos Eixos 4 e 5. Ainda na Etapa 2, serão feitas análises e considerações sobre essas questões, de acordo com o que os estudos de caso revelarem.

@Waleska

Apesar das legislações atuais não serem específiicas para os habilitadores da Web 3.0, as que estão disponíveis podem ser aplicadas. No entando, os países estão aperfeiçoando suas legislações para acomanhar a evolução do setor. Na Eupora, por exemplo, há certa complementariedade à proteção dos direitos fundamentais com as normas do DSA, o GDPR e IAI . A legislação Europeia tem um foco maior nos consumidores do que a legislação americana, por exemplo, que por enquanto está focada em regras de mercado. Os EUA usa a legislação atual para manter a concorrência entre as empresas, e recentemente criaram legislação específica para IA, que tem objetivo de manter a segurança nacional. No Brasil, apesar de não termos ainda legislação específica para Web 3.0, temos legislações gerais que protegem os direitos dos consumidores tanto na relação de consumo e na questão de segurança e privacidade, como nas relações de mercado.

@Waleska