Como em uma estrutura dessa de ultra segurança é possível obter os dados de uma pessoa que esteja cometendo uma fraude, ou seja, algum tipo de crime?

“Considerando que a Web 3.0 é baseada em blockchain, se haverá olhar acerca de aspecto relevante de autenticidade e de segurança dos dados, garantidos pela própria estrutura do blockchain.
No ponto de vista do usuário, essa segurança vai garantir a privacidade. Contudo, olhando pelo lado dos órgãos de controle governamentais, como em uma estrutura dessa de ultra segurança é possível obter os dados de uma pessoa que esteja cometendo uma fraude, ou seja, algum tipo de crime?
Por que meio se daria o eventual bloqueio desse usuário e como descobrir quem seria o agente?”
@Sérgio Alexandre Martins Arruda / GR07

Embora este domínio de aplicação não seja diretamente tratado neste TED, um projeto especificamente desenhado para esse fim teria que ser desenvolvido para se buscar implementar os mecanismos mencionados. Os resultados das pesquisas poderão mais adiante (etapas 2 e 3) apresentar elementos que possam elucidar algumas implementações de blockchain que possam atuar nesse tipo de domínio. As aplicações da Web 3.0 que se basearem em Blockchain poderão tomar partido das suas garantias de integridade e não repúdio, logo a autenticidade estará assegurada. A priori, o Blockchain não grante privacidade e, caso esta seja uma exigência da aplicação, deverão ser implementados mecanismos adicionais. O acesso às informações no caso de suspeita de fraude poderá ser obtido por meio da verificação das informações de autenticação que foram utilizadas pelo usuário supeito. Na busca relizada até o momento não foram encontrados mecanimos legais para exigir esse acessos.

@eandeia

Para acesso aos dados relacionados a fraudes ou crimes na Web 3.0, as autoridades governamentais podem obter informações com a cooperação de entidades que operam na Web 3.0, como exchanges de criptomoedas, por exemplo que podem ter políticas de KYC (Conheça Seu Cliente) e AML (Anti-Lavagem de Dinheiro) em vigor.

O bloqueio de usuários envolvidos em atividades ilícitas na Web 3.0 pode ser complexo devido à natureza descentralizada da tecnologia. Plataformas específicas podem implementar listas negras de endereços conhecidos por atividades ilícitas, impedindo-os de participar em determinadas transações ou interações dentro da plataforma. Em casos extremos, pode ser possível implementar atualizações no protocolo da blockchain para invalidar ou reverter transações ilícitas, embora isso possa ser controverso e ir contra os princípios de imutabilidade.

A principal questão reside na tensão entre manter a privacidade e anonimato dos usuários, que são aspectos fundamentais da Web 3.0, e proporcionar mecanismos para que as autoridades possam combater crimes e fraudes efetivamente. Esse equilíbrio requer uma abordagem cuidadosa, envolvendo cooperação entre desenvolvedores de tecnologia, reguladores e as comunidades envolvidas, para assegurar que soluções eficazes de governança e regulação sejam implementadas sem comprometer os valores centrais da descentralização e da privacidade.

Ademais, a Web 3.0, com a utilização intrínseca de blockchain para cumprimento dos requisitos de descentralização, imutabilidade e transparência, torna a auditoria anônima um de seus trunfos para adoção nas mais diversas aplicações. A auditoria anônima é um elemento crítico para garantir a conformidade e a confidencialidade da privacidade em uma sociedade orientada por dados. Refere-se à inspeção e avaliação de sistemas, processos ou conjuntos de dados, a fim de garantir que as leis e padrões de privacidade sejam cumpridos, enquanto a identidade dos indivíduos permanece oculta. Os estudos mostraram que a auditoria em sistemas Web 3.0 pode incluir a revisão e verificação da execução de contratos inteligentes, conformidade com protocolos de governança e a confirmação da integridade dos dados em aplicativos descentralizados (dApps). Desta forma, torna-se possível o monitoramento, a verificação e a validação de transações em tempo real, sucedendo assim “auditoria em tempo real”.

Outro benefício observado para o funcionamento pleno da auditoria anônima, no âmbito da Web 3.0, se dá pela integração da prova de conhecimento zero (zero-knowledge proof). Esta, além de outras ferramentas criptográficas, faz com que a auditoria da Web 3.0 forneça garantias de integridade e autenticidade de transações entre usuários. Logo, não há a necessidade de participação de órgãos ou instituições mediadoras, respeitando os princípios de descentralização, além de manter a privacidade das partes envolvidas nas transações.

Por fim, muitas plataformas blockchain e dApps estão desenvolvendo protocolos de governança descentralizados, onde detentores de tokens ou participantes da rede possuem influência no funcionamento e ordem da mesma, podendo votar e envolver-se nas decisões relativas à rede. Assim, a auditoria desempenha a missão de verificar a legitimidade dos votos de usuários participantes das decisões da rede, assim como fazer cumprir os protocolos acordados, validando os protocolos de governança descentralizados.
@eandeia